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Empresa é condenada a indenizar funcionária chamada durante licença-maternidade

Empresa é condenada a indenizar funcionária chamada durante licença-maternidade

Por Redação

27/07/2026 às 12:54

Empresa é condenada a indenizar funcionária chamada durante licença-maternidade

Foto: BNews

Uma analista de logística receberá R$ 14 mil por danos morais e também será remunerada pelos serviços prestados enquanto estava em licença-maternidade.

Uma empresa do Rio Grande do Sul foi condenada a pagar R$ 14 mil por danos morais a uma analista de logística que foi chamada para trabalhar durante sua licença-maternidade. Além da indenização, a funcionária também receberá pela atividade exercida nesse período, totalizando um valor estimado em R$ 30 mil.

A decisão foi confirmada por unanimidade pela 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região. O tribunal decidiu manter a sentença de primeira instância que reconheceu a ocorrência de danos morais e determinou o pagamento pela jornada trabalhada durante a licença.

A profissional atuava em um grupo de distribuição de petróleo e gás e, mesmo em licença, precisou ajudar uma colega que a substituía. A prestação de serviços foi comprovada por testemunhas e mensagens de WhatsApp, onde ela respondia a questões relacionadas ao trabalho. Em algumas ocasiões, a analista compareceu presencialmente à empresa, levando seu filho recém-nascido em um bebê-conforto.

A empresa se defendeu afirmando que não cometeu nenhuma irregularidade e que uma outra funcionária já estava designada para cobrir suas funções. Contudo, o juiz Rodrigo Machado Jahn, da 2ª vara do Trabalho de Lajeado/RS, concluiu que a convocação da analista para trabalhar durante sua licença configurou um ato ilícito, resultando em danos morais.

Após a decisão inicial, as partes recorreram ao TRT. A empresa buscou a revogação da indenização, enquanto a analista pleiteou um aumento no valor da reparação e a remuneração pelos serviços realizados. A desembargadora Rejane Souza relatou o caso e confirmou a manutenção da indenização e o direito ao pagamento pelos serviços prestados durante a licença-maternidade. Não houve novos recursos por parte das partes envolvidas.

Fonte: BNews

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