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TSE estabelece regras para vinculação de canais de WhatsApp a campanhas eleitorais
TSE estabelece regras para vinculação de canais de WhatsApp a campanhas eleitorais
Por Redação
16/10/2026 às 16:54

Foto: VEJA
Tribunal define critérios para identificar canais digitais ligados a candidaturas e prevê penalidades para conteúdos proibidos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em 16 de outubro, uma nova resolução que estabelece critérios para classificar canais digitais, grupos de mensagens e fóruns online como vinculados a campanhas eleitorais. A medida exige que esses canais sejam registrados na Justiça Eleitoral e determina que a divulgação repetida de conteúdos proibidos pode resultar em sua remoção.
A decisão surge após controvérsias envolvendo canais de WhatsApp associados a apoiadores dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Um exemplo recente foi o canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), que foi suspenso e posteriormente reativado pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.
A nova resolução altera as regras de propaganda eleitoral da Resolução nº 23.610/2019 e foi relatada pelo ministro André Mendonça. Ela estabelece seis critérios que podem indicar a ligação entre um canal e uma candidatura, sendo que a identificação de apenas um deles é suficiente para confirmar o vínculo. Entre os critérios estão:
- Uso de recursos financeiros, bens ou serviços de candidatos ou partidos para a manutenção do canal.
- Apoio material ou de pessoal, como equipes que compartilham conteúdos da campanha.
- Fornecimento de suporte técnico pela candidatura.
- Divulgação de links ou endereços do canal em perfis oficiais.
- Atuação coordenada que redireciona seguidores para perfis oficiais de candidatos.
- Interferência da candidatura no conteúdo ou frequência das postagens.
Os canais que atenderem a esses critérios devem ser registrados na Justiça Eleitoral. A regra visa diferenciar os canais que possuem uma relação comprovável com as campanhas das iniciativas independentes de apoiadores.
É importante ressaltar que o apoio espontâneo de pessoas físicas não é suficiente para estabelecer um vínculo com uma candidatura. Isso inclui o compartilhamento de conteúdos que já foram divulgados publicamente pela campanha. Além disso, recomendações pontuais de candidatos durante entrevistas ou a participação ocasional em conteúdos não caracterizam automaticamente essa relação.
O debate sobre o tratamento desigual de canais ganhou destaque após a campanha de Flávio Bolsonaro solicitar a suspensão do "Exército do Lula", alegando disseminação de desinformação. Uma análise do TSE não encontrou evidências de reprodução de informações falsas, embora parte das mensagens tivesse sido apagada.
Por fim, a nova regra requer que candidatos e responsáveis pelos canais garantam a legalidade e a confiabilidade das informações divulgadas. A remoção de canais por disseminação reiterada de conteúdo proibido não será automática e dependerá da verificação dos critérios estabelecidos.
Fonte: VEJA
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