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TSE determina exclusão de vídeo do PT que ligava Flávio Bolsonaro a crimes contra mulheres
TSE determina exclusão de vídeo do PT que ligava Flávio Bolsonaro a crimes contra mulheres
Por Redação
16/10/2026 às 12:01
Atualizado em 16/10/2026 às 15:58

Foto: VEJA
O ministro André Mendonça considerou que o conteúdo descontextualizava fatos e insinuava responsabilidade do candidato por crimes de terceiros.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que o Partido dos Trabalhadores (PT) deve remover uma publicação que associava Flávio Bolsonaro (PL) a indivíduos suspeitos ou condenados por crimes contra mulheres, incluindo violência doméstica e estupro. Mendonça argumentou que houve uma descontextualização das informações, resultando em uma transferência insinuada de responsabilidade por atos cometidos por terceiros, sem evidências que ligassem diretamente Flávio ao conteúdo apresentado.
O vídeo, que circulou nas redes sociais do PT, retratava a família Bolsonaro como "falsos defensores da família" e mesclava declarações de apoiadores de Jair Bolsonaro com notícias sobre condenações e suspeitas de crimes. Entretanto, não havia menções explícitas a um voto em Flávio. Entre as figuras mencionadas estavam o empresário Thiago Brennand, o ex-vereador Guilherme Monteiro, o ex-jogador Jadson e o deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Brennand possui condenações por estupro e agressão, enquanto Monteiro foi denunciado por estupro e Jadson enfrentou prisão preventiva por violência doméstica. Bilynskyj, por sua vez, chegou a ser investigado pela morte de sua namorada, mas o caso foi arquivado. Mendonça atendeu ao pedido da campanha do PL e afirmou que houve uma associação indevida entre os comportamentos dessas pessoas e Flávio Bolsonaro.
O ministro destacou que o vídeo não se limitava a informar sobre as acusações contra os apoiadores de Bolsonaro, mas estabelecia uma ligação entre a candidatura de Flávio e comportamentos criminosos. Ele afirmou que um candidato pode ser responsabilizado politicamente por suas próprias ações, mas não deve ser vinculado à criminalidade de terceiros apenas por pertencer ao mesmo grupo político. A decisão foi proferida na quinta-feira e as publicações foram removidas na manhã seguinte. Foi estipulada uma multa de R$ 10.000 em caso de nova publicação do conteúdo.
A medida não foi submetida ao plenário virtual do TSE, como acontece habitualmente com outras decisões relacionadas às campanhas eleitorais.
Fonte: VEJA
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