Nova lei permite rondas virtuais da polícia para investigar abusos a menores
Por Redação
07/08/2026 às 16:23

Foto: VEJA
A nova legislação sancionada por Lula autoriza ações de vigilância online e aumenta penas para crimes digitais contra crianças e adolescentes.
Uma lei federal recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza a polícia e o Ministério Público a realizar rondas virtuais nas redes sociais para investigar crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo aqueles que envolvem o uso de inteligência artificial. A legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 7, limita essas rondas a espaços públicos, como sites e redes sociais.
A nova norma também concede autonomia às polícias civil e federal para infiltrar agentes em grupos fechados, comuns em plataformas como WhatsApp, Telegram e Discord, durante investigações sobre abusos sexuais, estupro de vulnerável e assédio a menores. Em situações de flagrante, a lei permite que as autoridades contatem diretamente as plataformas digitais para identificar autores de publicações suspeitas, sem necessidade de autorização judicial prévia, devendo informar a Justiça em até 48 horas após a notificação.
Aprovada pelo Congresso em julho, a nova legislação inclui um conjunto de medidas para endurecer o combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes online. As penas para quem produzir qualquer tipo de registro de violência sexual contra menores, seja em vídeo, foto ou texto, variam de quatro a dez anos de prisão. Essa pena pode aumentar em até um terço se o material for comercializado pela internet e em até dois terços se os abusos forem cometidos por parentes ou vizinhos.
Além disso, a lei estabelece a mesma pena para intermediários que aliciarem ou contratarem crianças e adolescentes para atos sexuais, transmitirem esses crimes ao vivo ou administrarem grupos onde tais atos sejam compartilhados. Também é prevista a criminalização de deepfakes que simulem a participação de crianças e adolescentes em atos sexuais, com penas de três a cinco anos de prisão para quem vender, distribuir ou armazenar esse tipo de material.
Fonte: VEJA
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