Moraes suspendeu nomeação de diretor da PF com base em ação de partido
Por Redação
09/09/2026 às 13:48

Foto: VEJA
O ministro Alexandre de Moraes já havia aceitado o pedido de um partido em 2020 para suspender outra nomeação na PF, mas os casos apresentam diferenças significativas.
Em 2020, o ministro Alexandre de Moraes acolheu uma solicitação do PDT e suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal (PF). Recentemente, o ex-ministro André Mendonça afastou Andrei Rodrigues do comando da PF, também em resposta a um pedido de um partido, neste caso, o Novo. Flávio Dino, atual ministro da Justiça, utilizou essa comparação para justificar a reversão da decisão de Mendonça.
A ação de Moraes foi baseada em um mandado de segurança coletivo, conforme uma lei de 2009 que permite que partidos políticos com representação no Congresso Nacional defendam seus interesses legítimos. Moraes argumentou que as legendas têm legitimidade ampla para proteger interesses coletivos ou difusos da sociedade, sem necessariamente estarem ligados aos interesses de seus filiados.
Por outro lado, a decisão de Mendonça foi tomada em um procedimento que investiga suspeitas de envolvimento de autoridades, incluindo Andrei Rodrigues, com o banqueiro Daniel Vorcaro. Mendonça fundamentou seu afastamento com um artigo do Código de Processo Penal que permite medidas cautelares, mas que, segundo críticos como Dino, não pode ser solicitado por partidos políticos, apenas pelas partes envolvidas, pela polícia ou pelo Ministério Público.
Outra diferença entre os casos é que Mendonça submeteu sua decisão ao referendo da Segunda Turma do STF, onde a maioria dos ministros se posicionou rapidamente, enquanto Moraes não fez o mesmo com sua decisão. Após a suspensão, o caso foi arquivado quando o então presidente Jair Bolsonaro anulou a nomeação de Ramagem.
Fonte: VEJA
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