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TJBA inicia processo disciplinar contra ex-coordenador por uso irregular de terceirizados

TJBA inicia processo disciplinar contra ex-coordenador por uso irregular de terceirizados

Por Redação

04/09/2026 às 09:30

TJBA inicia processo disciplinar contra ex-coordenador por uso irregular de terceirizados

Foto: BNews

Um ex-coordenador do Tribunal de Justiça da Bahia é investigado por supostas irregularidades, incluindo desvio de mão de obra e fraudes em diárias.

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Salomão Resedá, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Pablo Átila Martins de Castro, ex-coordenador de Distribuição (Codis). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (4).

Pablo Átila, que foi exonerado pelo presidente do TJBA, desembargador José Rotondano, no início do ano, é acusado de diversas irregularidades, incluindo o uso indevido de mão de obra pública e fraudes em diárias. As investigações surgiram após denúncias de que terceirizados estariam trabalhando em reformas particulares durante o expediente.

A portaria aponta que o servidor utilizou sua posição para deslocar trabalhadores, utilizando recursos e veículos de uma empresa contratada pelo Judiciário. Entre as acusações estão:

  • Fraude no controle de ponto, onde terceirizados eram instruídos a não registrar presença nos dias que realizavam serviços particulares;
  • Ameaças contra um fiscal de contrato e operários após a denúncia;
  • Interferência na empresa prestadora para desligar um trabalhador que se recusou a cumprir tarefas particulares;
  • Desvio de função, repassando atribuições exclusivas da administração a terceirizados;
  • Autorização de indenizações de viagem para colaboradores que não saíram de Salvador, com repasses de valores em benefício do próprio servidor.

O juiz auxiliar Marcos Ledo foi designado para conduzir o caso, com um prazo de 60 dias para coletar depoimentos, provas complementares e elaborar um relatório final. O resultado pode resultar em sanções mais severas, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado (Lei nº 6.677/94).

Fonte: BNews

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