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Justiça determina bloqueio de R$ 135 milhões de gestoras por prejuízos ao Rioprevidência

Justiça determina bloqueio de R$ 135 milhões de gestoras por prejuízos ao Rioprevidência

Por Redação

24/07/2026 às 14:23

Justiça determina bloqueio de R$ 135 milhões de gestoras por prejuízos ao Rioprevidência

Foto: VEJA

O bloqueio visa garantir o ressarcimento do fundo de aposentadorias após investigação sobre práticas ilícitas.

O juiz Wladimir Hungria, da 5.ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, ordenou o bloqueio de R$ 135,1 milhões das gestoras Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Axor Asset, além dos diretores Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues. A medida foi tomada em resposta a uma ação do governo do estado devido a prejuízos ao Rioprevidência, o fundo de aposentadorias dos servidores do estado.

A decisão abrange também a Master S.A. Corretora de Câmbio, que pertenceu ao conglomerado do Banco Master e atualmente está em liquidação judicial. O bloqueio inclui bens, ativos financeiros, imóveis e participações societárias dos réus, com o objetivo de assegurar um eventual ressarcimento ao Rioprevidência, caso as empresas e seus diretores sejam considerados culpados ao final do processo.

O juiz apontou a necessidade de evitar o esvaziamento patrimonial das gestoras e atendeu a um pedido do governo, que levantou suspeitas sobre a concentração dos investimentos do Rioprevidência em um único ativo e a desvalorização subsequente das ações, que podem ter resultado de práticas ilícitas ou gestão inadequada.

Além das medidas de bloqueio, o magistrado solicitou informações e documentos adicionais para aprofundar a investigação e pediu ao administrador judicial do Banco Master a realização de uma auditoria detalhada sobre as movimentações do Fundo Texas I FIA entre maio de 2024 e novembro de 2025. Essa auditoria deve incluir operações de compra, venda e resgate, identificando todos os envolvidos e os beneficiários finais.

Os dados sobre as transações de ações da Ambipar realizadas na B3 entre maio de 2024 e outubro de 2025 também devem ser informados, abrangendo detalhes sobre compradores, vendedores, preços e volumes negociados.

Fonte: VEJA

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