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CNJ nega pedido da OAB-BA e reafirma autonomia do TJBA em Formosa do Rio Preto

CNJ nega pedido da OAB-BA e reafirma autonomia do TJBA em Formosa do Rio Preto

Por Redação

03/08/2026 às 11:50

CNJ nega pedido da OAB-BA e reafirma autonomia do TJBA em Formosa do Rio Preto

Foto: BNews

O CNJ rejeitou a solicitação da OAB-BA para a nomeação de um juiz titular em Formosa do Rio Preto, reafirmando a autonomia do TJBA.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) que solicitava a nomeação de um juiz titular para a comarca de Formosa do Rio Preto, localizada no oeste da Bahia. A decisão foi tomada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que determinou o arquivamento do processo ao afirmar que a gestão do quadro de magistrados é uma atribuição exclusiva do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A OAB-BA havia solicitado que o TJBA definisse um prazo para a titularização do cargo ou, alternativamente, designasse um juiz substituto de forma permanente. A entidade argumentou que o município, que é o maior da Bahia em área territorial e enfrenta complexos conflitos fundiários na região do Matopiba, não possui um magistrado titular desde 2019.

Segundo informações da OAB-BA, a ausência de um juiz titular resultou na troca de 35 juízes em 65 designações temporárias nos últimos cinco anos, o que implica uma média de apenas 53 dias de permanência por juiz. A entidade afirmou que essa constante mudança prejudica o andamento dos processos e dificulta o contato da advocacia e da população com o Judiciário local.

Em resposta, o TJBA destacou que a comarca não está desassistida, pois conta com juízes designados e apoio da Lista Anual de Substituições, além de outras iniciativas de suporte. A Corte baiana também mencionou que, em 2022, abriu edital para promoção por antiguidade, mas não houve candidaturas para a vaga.

O ministro Mauro Campbell ressaltou que a Constituição assegura aos tribunais autonomia administrativa para organizar suas unidades e designar seus membros. Ele afirmou que a intervenção do CNJ só se justifica em casos de ilegalidade evidente ou omissão grave, o que não se configurou neste caso. O corregedor lembrou que a situação da comarca já havia sido analisada anteriormente, considerando adequada a estratégia do TJ-BA em utilizar juízes designados e mutirões para atender às metas judiciais até que a vaga seja preenchida de forma definitiva.

Fonte: BNews

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