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Academia e frigoríficos são flagrados furtando energia em Feira de Santana

Academia e frigoríficos são flagrados furtando energia em Feira de Santana

Por Redação

09/08/2025 às 09:00

Atualizado em 09/08/2025 às 11:29

Imagem de Academia e frigoríficos são flagrados furtando energia em Feira de Santana

Foto: Divulgação

A Neoenergia Coelba realizou, no último mês, uma operação especial de combate ao furto de energia no município de Feira de Santana. A ação teve como objetivo fiscalizar unidades comerciais mapeadas com possíveis fraudes. Durante as inspeções, uma academia de alto padrão e três frigoríficos foram flagrados furtando energia. No total, a energia recuperada foi de 500 mil quilowatts/hora, que seria suficiente para abastecer cerca de 10 mil residências por 15 dias.

O principal objetivo da força-tarefa foi garantir a segurança da população, visto que as ligações clandestinas são realizadas por profissionais não qualificados e não autorizados. A ação também buscou combater a prática do comércio desleal, pois os estabelecimentos com fraudes levam uma vantagem indevida.

“Essas unidades precisaram pagar pelo consumo não medido para que tivessem a energia restabelecida, com a incidência de multa e juros. Além disso, os proprietários poderão responder a inquérito policial. A ação demonstra que furtar energia não compensa, pois iremos identificar a ligação clandestina e o infrator pagará por tudo o que deixou de medir”, destacou Madson Melo, gerente de Gestão da Receita da Neoenergia Coelba.

Além dos riscos para a população e da prática de comércio desleal, as ligações irregulares também prejudicam o fornecimento de energia. As redes da Neoenergia Coelba são dimensionadas para atender a uma determinada carga previamente mapeada e estudada pelo corpo técnico da empresa. Quando alguém furta energia, os equipamentos que compõem o sistema ficam sobrecarregados, podendo ocasionar interrupções em ruas, bairros e até cidades.

Crime e denúncia

A Neoenergia Coelba reforça que o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até oito anos de reclusão pela prática. Além de ilegal, a prática também coloca a vida da população em risco e prejudica o fornecimento de energia das regiões, podendo ocasionar interrupções nas localidades.

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