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Porteiro é demitido após levar tintas descartadas e perde indenização de R$ 96 mil
Porteiro é demitido após levar tintas descartadas e perde indenização de R$ 96 mil
Por Redação
21/09/2026 às 08:17
Atualizado em 21/09/2026 às 10:11

Foto: A Tarde
Um porteiro foi demitido por justa causa após retirar duas latas de tintas de uma obra no condomínio onde trabalhava, o que resultou em uma perda de R$ 96 mil em possíveis indenizações.
Um porteiro com 19 anos de serviço foi demitido por justa causa ao levar para casa duas latas de tintas descartadas de uma obra, sem autorização. A medida causou ao trabalhador a perda de R$ 96 mil, valor que ele teria direito a receber caso a rescisão ocorresse sem justificativa.
A demissão foi fundamentada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define a justa causa como situações que permitem a rescisão do contrato sem o pagamento das principais verbas rescisórias. Neste caso, a falta de autorização para retirar itens do local foi considerada uma quebra de confiança e apropriação indevida.
Além disso, o cargo de porteiro, que permite acesso a áreas comuns e bens de terceiros, contribuiu para a gravidade da situação. Em casos semelhantes, juízes costumam analisar aspectos como:
- Existência de autorização para a retirada do material;
- Registro em ata de assembleia sobre o destino de sobras de obra;
- Testemunhas que confirmem a prática no condomínio;
- Histórico de advertências do trabalhador.
A CLT elenca diversas causas para a demissão por justa causa, que incluem improbidade, descumprimento de normas, e insubordinação. Quando a justa causa é aplicada, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, recebendo apenas o salário proporcional e férias vencidas.
Fonte: A Tarde
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