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Herança digital e redes sociais no Dia dos Finados

Herança digital e redes sociais no Dia dos Finados

Por Redação

02/11/2026 às 07:11

Herança digital e redes sociais no Dia dos Finados

Foto: A Tarde

No Dia dos Finados, questões sobre a herança digital e o acesso a contas de redes sociais surgem entre familiares que lidam com a perda.

O Dia dos Finados, celebrado nesta segunda-feira, 2 de novembro, é um momento de homenagem e lembrança aos entes queridos que partiram. Além da visita aos túmulos, a data também pode ser um ponto de partida para a organização de questões legais e patrimoniais que surgem após a morte.

A herança digital, que abrange elementos como redes sociais, fotos na nuvem, mensagens privadas, milhas aéreas e criptomoedas, é um tema que gera confusão entre os herdeiros, especialmente devido à falta de uma legislação clara no Brasil. A advogada Lara Soares, professora da Faculdade Baiana de Direito, destaca que bens com valor econômico, como criptomoedas e direitos autorais, podem ser incluídos no inventário, enquanto conteúdos pessoais, como conversas e fotos, são protegidos pela privacidade e não são considerados patrimônio.

Após o falecimento, as redes sociais têm destinos variados conforme as regras de cada plataforma. Por exemplo, Facebook e Instagram permitem que o usuário decida, em vida, o que fazer com sua conta, incluindo a opção de transformá-la em memorial ou excluí-la. Contudo, mesmo com a memorialização, o acesso aos conteúdos privados não é garantido aos familiares.

As mensagens privadas e e-mails, que contêm informações sensíveis, também não são automaticamente acessíveis aos herdeiros. A advogada explica que, em casos de necessidade, é possível solicitar autorização judicial para acessar informações específicas, mas tal acesso é limitado.

No que diz respeito a milhas aéreas, a situação é mais complexa. As milhas acumuladas gratuitamente, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não são consideradas patrimônio transmissível. Já as milhas compradas podem ser tratadas de maneira diferente, dependendo do caso.

Sobre a recuperação de bens digitais na ausência de senhas, Lara orienta que os familiares identifiquem as contas e serviços usados pelo falecido. Documentos físicos e registros diversos podem auxiliar nesse processo. Se o acesso for negado, é possível recorrer à Justiça.

Para evitar complicações futuras, a advogada aconselha o planejamento em vida, o que inclui registrar as contas e serviços utilizados, bem como as preferências sobre o destino dos bens digitais. Um testamento que aborde especificamente a herança digital pode ser uma solução efetiva.

Ainda há uma carência de regulamentação no Código Civil sobre a herança digital, e enquanto um projeto de reforma tramita no Senado, a orientação é que as famílias se informem e busquem assistência jurídica diante de dúvidas ou dificuldades.

Fonte: A Tarde

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