
Foto: A Tarde
Atrasos de voos podem gerar importantes prejuízos aos passageiros, que têm direitos garantidos pela ANAC. Especialistas explicam como agir em situações de atraso e cancelamento.
Os atrasos e cancelamentos de voos têm se tornado cada vez mais comuns e podem causar sérios transtornos aos passageiros. Um caso recente envolveu uma família do Rio Grande do Norte que perdeu uma conexão devido a um atraso de quase 14 horas. A Justiça determinou que eles fossem indenizados em R$ 20 mil, sendo R$ 5 mil para cada membro da família. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) saiu esta semana, após o incidente ocorrido em julho do ano passado.
Infelizmente, muitos passageiros não buscam seus direitos por não conhecerem as normas que os protegem. Para esclarecer dúvidas sobre o que fazer em situações de atraso ou cancelamento, o portal A TARDE entrevistou Ygor Rodrigues, advogado especializado em Direito Contratual e Direito da Saúde.
Como agir em caso de atraso ou cancelamento?
Rodrigues enfatiza a importância de não deixar o aeroporto sem informação ou provas do que ocorreu. O passageiro deve:
- Procurar a companhia aérea para solicitar informações sobre o motivo do atraso ou cancelamento, preferencialmente por escrito;
- Guardar comprovantes como cartões de embarque, protocolos e mensagens;
- Se a bagagem não for entregue ou chegar danificada, comunicar imediatamente à companhia e exigir um registro formal.
Se a companhia não resolver o problema, é possível registrar queixas em plataformas como o Consumidor.gov.br ou o Procon.
Direitos dos passageiros
Os direitos dos passageiros variam conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora de atraso: direito a comunicação;
- A partir de 2 horas: direito a alimentação;
- A partir de 4 horas: direito a hospedagem e transporte para o hotel.
Para atrasos superiores a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso ou meio de transporte alternativo. Em caso de cancelamento, essas opções devem ser oferecidas imediatamente.
Quando recorrer à Justiça?
Rodrigues explica que o passageiro pode buscar a Justiça sempre que houver falha na prestação do serviço, independentemente do tempo de atraso. Consequências como perda de conexão ou compromissos importantes podem justificar a busca por reparação.
Obrigações da companhia aérea
A companhia aérea deve fornecer assistência ao passageiro, incluindo informações e soluções para os problemas enfrentados. Se não cumprir essas obrigações, o passageiro pode solicitar reembolso de despesas necessárias, como alimentação e transporte.
Possibilidade de negociação
Os passageiros também podem negociar diretamente com as companhias aéreas. É essencial que qualquer acordo seja feito de forma consciente, evitando a aceitação de propostas que não atendam às necessidades ou direitos do passageiro.
Concluindo, é fundamental que os passageiros estejam cientes de seus direitos e saibam como agir em situações de atraso ou cancelamento, garantindo assim a proteção de seus interesses.
Fonte: A Tarde
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