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TSE nega pedido de direito de resposta de Lula contra PL por divulgação de mortes no Yanomami
TSE nega pedido de direito de resposta de Lula contra PL por divulgação de mortes no Yanomami
Por Redação
09/10/2026 às 08:01
Atualizado em 09/10/2026 às 09:56

Foto: VEJA
O ministro André Mendonça decidiu que não houve informações falsas na publicação que citou mortes na região Yanomami.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido de direito de resposta apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o Partido Liberal (PL). A ação se referia à divulgação de uma reportagem do Radar que apontou um aumento no número de mortes no território Yanomami durante a atual administração.
Dados do Ministério da Saúde, que foram encaminhados ao Congresso, indicam que entre 2023 e 2025 ocorreram 1.121 mortes na região, em contraste com 951 óbitos no mesmo período sob o governo de Jair Bolsonaro. O PL utilizou essas informações em uma publicação no Instagram.
A defesa de Lula argumentou que a apresentação dos dados foi feita de maneira descontextualizada e que a responsabilidade pelos números não deveria ser atribuída a um “descaso petista”. Os advogados também destacaram que, no mesmo período, houve reduções significativas em várias causas de mortes, como malária (80,8%), desnutrição (53,2%) e infecções respiratórias (16,7%).
Porém, Mendonça enfatizou que o governo reconhece a veracidade dos números gerais, e que o debate se concentra na interpretação política desses dados. "Esses dados não são contestados quanto à sua autenticidade, mas sim a conclusão política que se tira deles", explicou.
O ministro observou que a diminuição em algumas causas de óbito não exclui o aumento total e que a definição do que representa melhor a situação de saúde na Terra Yanomami requer uma análise mais profunda e contextualizada.
Embora tenha considerado que a expressão “descaso petista” possa ser vista como injusta ou exagerada, ele concluiu que não se tratava de um fato que pudesse ser classificado como falso ou ofensivo o suficiente para justificar a concessão do direito de resposta. A ação foi julgada improcedente, com o parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Fonte: VEJA
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