
Foto: VEJA
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, anulou uma cobrança que incluía um excedente de R$ 255 milhões.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender uma cobrança de R$ 492,8 milhões contra a Petrobras, que havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Moraes acatou o argumento da estatal de que houve um erro no cálculo, resultando em um excedente de R$ 255 milhões.
A decisão é provisória e foi tomada por Moraes, que está atuando como vice-presidente do STF e é responsável por casos urgentes durante o recesso do Judiciário. O relator do caso, no entanto, é o ministro Cristiano Zanin.
A Petrobras levou o caso ao STF, alegando que a decisão do TJ-RJ desconsiderou o entendimento da Corte sobre o índice de correção monetária, utilizando o IPCA acumulado com juros de 1% ao mês, em vez da taxa Selic. Em sua decisão, Moraes afirmou: "Nessas circunstâncias, em que a autoridade reclamada estabeleceu o prosseguimento do cumprimento de sentença com aplicação de correção monetária pelo IPCA e em juros moratórios no percentual de 1% ao mês, entendo ser o caso de suspender o ato reclamado."
A condenação à Petrobras foi resultado de falhas em um contrato firmado com a FDS Engenharia (anteriormente conhecida como Fidens) para reformas no estaleiro Inhaúma, no Rio de Janeiro. A empreiteira alegou que o projeto apresentava diversas falhas que elevaram o custo da obra. A estatal foi condenada a pagar R$ 80 milhões em indenização e R$ 17 milhões por serviços não pagos, valores que agora estão sendo discutidos em relação ao índice de correção.
Fonte: VEJA
Relacionadas
Mais Lidas


