Ex-sócio e juiz cobra quase um milhão de Nelson Wilians na Justiça
Por Redação
13/08/2026 às 09:35

Foto: VEJA
Fábio da Costa Vilar, ex-sócio e juiz, processou Nelson Wilians por dívida de lucros não pagos, mas as partes chegaram a um acordo rapidamente.
Após a coluna GENTE revelar uma ação judicial contra Nelson Wilians por inadimplência, um novo processo envolvendo o advogado e um ex-sócio chegou à Justiça, com uma cobrança próxima de R$ 1 milhão. O autor da ação é Fábio da Costa Vilar, que atualmente é juiz de Direito no Maranhão e foi sócio de Wilians.
O caso tramitou na 15ª Vara Cível de Santo Amaro, em São Paulo, e foi finalizado em março. O conflito teve origem na saída de Vilar da sociedade, formalizada em agosto de 2024, onde ficou acordado que ele receberia R$ 1,92 milhão em lucros, pagos em 24 parcelas mensais de R$ 80 mil. O ex-sócio deixou a advocacia devido à sua nomeação como juiz, conforme exigido por lei.
Segundo a ação, o último pagamento ocorreu em setembro de 2025, e as parcelas de outubro, novembro e dezembro daquele ano, além de janeiro de 2026, não foram quitadas. Vilar acionou uma cláusula contratual que permitia o vencimento antecipado do saldo após três parcelas não pagas. O montante devido era de aproximadamente R$ 970 mil.
Além do bloqueio de ativos e penhora, as partes chegaram a um acordo logo após a citação do escritório, comunicando à Justiça em 12 de fevereiro. O escritório se comprometeu a pagar R$ 320 mil de uma só vez, referentes às quatro parcelas vencidas, além de R$ 20 mil em custas processuais e R$ 32 mil em honorários advocatícios.
Vale destacar que o acordo não eliminou as obrigações futuras do escritório. O título original foi mantido, mas com novas condições: após dez dias de tolerância, uma parcela inadimplente poderia levar ao vencimento antecipado das demais, com multa de 30% e honorários de 10% sobre o valor devido.
No dia 19 de fevereiro, Vilar comunicou à Justiça que o acordo foi totalmente quitado e solicitou o encerramento da execução. A juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi reconheceu a satisfação da obrigação e extinguiu o processo, conforme o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Esse episódio revela uma rara disputa financeira em uma das maiores bancas de advocacia do país, que, apesar de ter chegado à Justiça, foi resolvida por meio de um acordo antes de se tornar um longo processo judicial.
Fonte: VEJA
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