
Foto: A Tarde
O Supremo Tribunal Federal uniformizou as normas da licença-maternidade, abrangendo mães biológicas e adotantes. A mudança, efetiva a partir de 23 de setembro de 2026, redefine o período de afastamento.
Em 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao uniformizar as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, levou a essa nova norma.
Com a nova regulamentação, tanto as mães biológicas quanto as adotantes terão direito a uma licença-maternidade de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias, independentemente do regime de trabalho da mãe. O início do afastamento pode ser baseado no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na guarda para fins de adoção. Alternativamente, pode começar a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando a data mais tardia.
Essa alteração é especialmente relevante para os casos em que o recém-nascido precisa ficar internado após o parto, garantindo um período de convivência entre mãe e filho após a alta hospitalar.
A nova regra foi estabelecida para entrar em vigor em 23 de setembro de 2026, e não afetará as licenças já encerradas.
Para os empregadores de trabalhadores domésticos, a atenção deve ser redobrada no registro do afastamento no eSocial Doméstico, levando em conta a situação da trabalhadora e mantendo a documentação necessária. Durante a licença, as obrigações do vínculo empregatício permanecem, e o salário-maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Importante destacar que o STF rejeitou a possibilidade de compartilhar a licença entre os integrantes da família, o que requer legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional. Portanto, o empregador não deve fracionar ou alterar a licença sem seguir as regras legais.
A decisão também assegura tratamento igualitário entre mães biológicas e adotantes, estabelecendo que a licença deve ser a mesma independentemente da idade da criança no caso de adoção ou guarda judicial. O empregador deve registrar o afastamento no eSocial desde o início do direito e manter a documentação comprobatória de adoção ou guarda.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, é crucial que os empregadores domésticos realizem o registro corretamente e estejam atentos às situações específicas que podem exigir cuidados adicionais na documentação e nos procedimentos.
Fonte: A Tarde
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