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Regras para votar no segundo turno após ausência no primeiro

Regras para votar no segundo turno após ausência no primeiro

Por Redação

05/10/2026 às 12:15

Regras para votar no segundo turno após ausência no primeiro

Foto: A Tarde

Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições de 2026 podem votar no segundo turno, desde que regularizem sua situação. Justificativas para a falta devem ser apresentadas em até 60 dias.

Os eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições de 2026, realizado no dia 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, programado para o dia 25 de outubro, contanto que seu título de eleitor esteja regularizado. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição distinta, portanto, a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.

É importante que quem não votou justifique sua ausência à Justiça Eleitoral para evitar penalidades. O primeiro turno deste ano apresentou o maior índice de abstenção em 28 anos, com 21,08% dos eleitores aptos não comparecendo, totalizando cerca de 33.469.244 pessoas. A maior taxa anterior foi de 21,49%, registrada em 1998.

Como justificar a ausência

Os eleitores têm até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. O processo pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou pessoalmente em qualquer zona eleitoral. Também é possível enviar a justificativa pelos Correios, acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência.

É importante ressaltar que a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não votou. Aqueles que não justificarem dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa de R$ 3,51 e a outras restrições até regularizarem sua situação eleitoral. Entre as consequências estão a proibição de obter documentos como passaporte e RG, receber remuneração em empregos públicos, prestar concursos, renovar matrícula em instituições oficiais e obter empréstimos em bancos oficiais.

Quem é obrigado a votar no Brasil

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os não alfabetizados, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Fonte: A Tarde

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