
Foto: A Tarde
Uma mulher de Santa Catarina descobriu que seu nome constava na certidão de nascimento de uma menina que não gerou, registro feito sem seu consentimento pelo ex-marido, já falecido.
Uma mulher residente em Santa Catarina foi surpreendida ao descobrir que seu nome estava na certidão de nascimento de uma criança que nunca teve. O registro foi feito pelo seu ex-marido, já falecido, sem que ela tivesse conhecimento ou consentido.
O caso foi avaliado pela 1ª Vara Cível de Porto União, no norte do estado, após a mulher buscar a Justiça para retirar seu nome do documento. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher alegou que a menina era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido.
No decorrer do processo, a jovem confirmou, perante um oficial de Justiça, que tinha outra mãe biológica. Um exame de DNA realizado durante a ação corroborou que não havia vínculo genético entre a mulher e a criança.
A Justiça também solicitou um estudo social, que revelou a inexistência de laços afetivos entre a mulher registrada como mãe e a jovem. Com base nessas evidências, o juiz decidiu retirar o nome da mulher da certidão de nascimento e também excluiu os nomes de seus pais, que apareciam como avós.
A sentença considerou as circunstâncias do caso e o reconhecimento do pedido pela interessada, dispensando uma análise mais profunda sobre possíveis vínculos socioafetivos. Com a decisão, a certidão de nascimento deverá ser alterada para remover a mulher e seus pais do registro.
O processo está sob segredo de Justiça, por isso, o tribunal não divulgou os nomes das partes envolvidas, nem informações sobre a data do registro ou quando a mulher descobriu a inclusão de seu nome na certidão.
Fonte: A Tarde
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