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Justino Soares Rabelo é condenado a 16 anos de prisão por homicídio na Bahia

Justino Soares Rabelo é condenado a 16 anos de prisão por homicídio na Bahia

Por Redação

22/10/2026 às 16:26

Justino Soares Rabelo é condenado a 16 anos de prisão por homicídio na Bahia

Foto: A Tarde

O Tribunal do Júri da Comarca de Barra, na Bahia, sentenciou Justino Soares Rabelo a 16 anos de prisão por homicídio cometido em 2013. O crime ocorreu após um desentendimento relacionado a um terreno.

Justino Soares Rabelo foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por um homicídio ocorrido em março de 2013, no Parque da Lagoa, em Barra, no oeste da Bahia. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca local na última terça-feira (20), durante uma sessão no Fórum Desembargador Deocleciano Martins de Oliveira Filho.

O julgamento, que fez parte do projeto TJBA Mais Júri do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi presidido pelo juiz César Augusto Carvalho de Figueiredo. O Ministério Público apontou que o homicídio foi motivado por um conflito envolvendo um terreno que a vítima, identificada pelas iniciais F.J.E.L., havia vendido parcialmente a Justino Rabelo.

Durante o processo, ficou evidenciado que, após a compra de parte do lote, Justino invadiu a área que ainda pertencia à vítima. O crime ocorreu após a vítima ter derrubado um muro que Justino havia construído em sua propriedade. Em um ato violento, Justino disparou diversas vezes contra a vítima, atingindo várias partes do corpo, como o tórax, as mãos e a região cervical.

O ataque aconteceu em via pública, por volta das 12h30, e as circunstâncias do crime foram levadas em consideração pelos jurados, resultando na elevação da pena-base de Justino.

Entendendo o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles cometidos com intenção de matar, como o homicídio. No procedimento, 25 cidadãos são convocados, e sete deles são sorteados para compor o Conselho de Sentença, que decide sobre a condenação ou absolvição do réu, enquanto o juiz conduz a sessão e define a pena em caso de condenação.

Fonte: A Tarde

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