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Justiça define regras para ações sobre FGTS relacionadas a rescisão de contrato

Justiça define regras para ações sobre FGTS relacionadas a rescisão de contrato

Por Redação

09/08/2026 às 15:18

Justiça define regras para ações sobre FGTS relacionadas a rescisão de contrato

Foto: A Tarde

O Tribunal Superior do Trabalho determinou novas competências para a análise de pedidos de liberação de FGTS, definindo quando recorrer à Justiça do Trabalho e quando à Justiça Comum.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu diretrizes que limitam a atuação da Justiça do Trabalho em ações relacionadas à liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Caixa Econômica Federal. A decisão, que ocorreu na última sexta-feira, 7, determina que os pedidos de saque do FGTS vinculados à rescisão ou suspensão do contrato de trabalho devem ser analisados pela Justiça do Trabalho, enquanto outras solicitações devem ser direcionadas à Justiça Comum.

A discussão teve início em 2021, durante a pandemia de Covid-19, quando um trabalhador solicitou judicialmente o acesso a seu saldo do FGTS em razão das dificuldades financeiras enfrentadas. Ele, que atuava como palestrante e advogado, entrou com uma ação em Goiânia e conseguiu autorização para levantar R$ 6,2 mil. Contudo, a Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), alegando que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso.

Em dezembro de 2021, o TRT-18 declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar pedidos dessa natureza, considerando que se tratava de uma questão administrativa que deveria ser encaminhada à Justiça Comum. O trabalhador então recorreu ao TST, que transformou o processo em recurso repetitivo, suspendendo outros casos semelhantes até a definição da questão.

Com a nova decisão do TST, a análise de pedidos de saque do FGTS dependerá da relação com o contrato de trabalho. Se o saque for diretamente ligado à rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho será competente. Para outros casos, a Justiça Comum deverá ser acionada. A mudança visa uniformizar o entendimento sobre os processos envolvendo o FGTS e os trabalhadores.

Vale ressaltar que a decisão não altera as regras para o saque do FGTS, mas apenas clarifica qual instância judicial deve lidar com cada tipo de solicitação.

Fonte: A Tarde

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