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Idosa perde R$ 28 mil em golpe ao esperar R$ 200 mil do INSS

Idosa perde R$ 28 mil em golpe ao esperar R$ 200 mil do INSS

Por Redação

17/10/2026 às 16:32

Idosa perde R$ 28 mil em golpe ao esperar R$ 200 mil do INSS

Foto: A Tarde

Uma mulher idosa foi enganada por um falso advogado, acreditando que havia vencido uma ação judicial e acabou perdendo R$ 28 mil. A Justiça negou seu pedido de indenização, alegando que as transações foram feitas com seu consentimento.

Uma idosa, que aguardava receber R$ 200 mil do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi vítima de um golpe e perdeu R$ 28 mil. Criminosos se passaram por advogados e promotores, convencendo-a de que havia vencido uma ação judicial e precisava seguir certos procedimentos para liberar o pagamento.

No início de agosto de 2025, a mulher recebeu mensagens de um número desconhecido que se apresentou como advogado. Em seguida, um suposto promotor de Justiça fez uma videochamada, orientando-a sobre como proceder para receber a quantia. Ela acabou fazendo transferências via Pix e TED, além de saques em caixas eletrônicos e contraindo empréstimos, totalizando R$ 162,2 mil em dívidas.

Após perceber que havia sido enganada, a idosa registrou um boletim de ocorrência e pediu ao Banco do Brasil o cancelamento das transações, mas teve o pedido negado. Em busca de reverter o prejuízo, ela recorreu à Justiça, solicitando a anulação dos empréstimos e uma indenização por danos materiais e morais, responsabilizando também o Facebook pelo uso do WhatsApp no golpe.

Entretanto, o banco argumentou que as transações foram realizadas com as senhas pessoais da cliente, enquanto o Facebook afirmou que não houve falha em seus serviços. O juiz Luis Otávio Pereira Marques, ao analisar o caso, concluiu que a mulher havia realizado as operações de forma consciente, seguindo as instruções dos golpistas. Ele destacou a ausência de indícios de invasão ou falhas nos sistemas de segurança do banco.

Assim, a Justiça negou os pedidos da vítima, afirmando que, apesar de ter sido induzida a realizar os pagamentos, não houve motivos para responsabilizar as instituições financeiras envolvidas.

Fonte: A Tarde

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