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Auxiliar de buffet é demitido por justa causa após ser acusado de embriaguez

Auxiliar de buffet é demitido por justa causa após ser acusado de embriaguez

Por Redação

13/08/2026 às 11:00

Auxiliar de buffet é demitido por justa causa após ser acusado de embriaguez

Foto: A Tarde

Um auxiliar de buffet foi dispensado por justa causa por suposto comportamento inadequado em uma festa em Salvador, onde teria ingerido álcool e dançado com os convidados.

Um auxiliar de buffet foi demitido por justa causa após ser acusado de estar embriagado durante um evento realizado em Salvador. Testemunhas relataram que o funcionário consumiu whisky, dançou e interagiu de maneira inadequada com os convidados, além de cometer erros no preparo dos salgados.

A decisão de manter a demissão foi ratificada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), embora o ex-funcionário tenha a possibilidade de recorrer a instâncias superiores.

Durante a festa, ocorrida em 2025 no bairro da Pituba, o auxiliar estava operando uma fritadeira próxima à mesa de bebidas. Um cliente do buffet entrou em contato com a empresa para expressar sua insatisfação com o comportamento do funcionário. Uma testemunha presente no evento afirmou que viu o trabalhador se servindo de whisky em um copo plástico.

Após demonstrar sinais de embriaguez e falhar no preparo dos alimentos, outro funcionário alertou a encarregada do evento. Mesmo após ser instruído a deixar o local, o auxiliar se recusou a cumprir a ordem, continuando a dançar e abraçar os convidados. Ele só foi retirado do salão após a intervenção de outros dois colegas e foi transportado para casa por um veículo da empresa.

Apesar das acusações, o auxiliar negou ter consumido bebidas alcoólicas e, após sua demissão, ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho para reverter a justa causa. No entanto, a 23ª Vara do Trabalho de Salvador considerou a punição válida, ressaltando que o funcionário não obedeceu a ordem de deixar o evento e que seu comportamento ultrapassou os limites aceitáveis para um ambiente de trabalho.

A juíza responsável pelo caso observou que a interação do trabalhador com os convidados foi considerada inconveniente, gerando reclamações e prejudicando a prestação de serviços. Os depoimentos apresentados foram suficientes para corroborar a alegação de consumo de álcool.

A magistrada ainda destacou o risco à segurança, já que o funcionário estava operando uma fritadeira e manuseando utensílios cortantes enquanto apresentava sinais de embriaguez.

A Quinta Turma do TRT-BA, ao analisar o recurso do auxiliar, decidiu manter a demissão por justa causa, com o desembargador Cláudio Kelsch ressaltando que as evidências apresentadas foram suficientes para comprovar a falta grave, mesmo na ausência de um teste de bafômetro no dia do evento.

Fonte: A Tarde

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