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Alckmin sanciona lei que aumenta penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

Alckmin sanciona lei que aumenta penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

Por Redação

05/07/2025 às 10:47

Imagem de Alckmin sanciona lei que aumenta penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

Foto: Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta sexta-feira (4) a Lei nº 15.163, que endurece as penas para crimes cometidos contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência (PCDs). O texto foi publicado no Diário Oficial da União e altera dispositivos do Código Penal relacionados a abandono de incapaz e maus-tratos.

Com a nova legislação, o abandono de pessoas consideradas incapazes — ou seja, aquelas que estão sob guarda, vigilância ou autoridade de alguém e não conseguem se defender sozinhas — passa a ter punições mais severas:

  • Reclusão de 3 a 7 anos em caso de lesão corporal grave

  • Reclusão de 8 a 14 anos em caso de morte

Antes da sanção, as penas eram de até 5 anos para lesão grave e de até 12 anos em casos de morte.

As mesmas penalidades passam a valer para casos de maus-tratos, definidos como a exposição de pessoas vulneráveis a riscos à saúde ou à vida por negligência, privação de cuidados básicos, alimentação ou submissão a trabalhos excessivos.

Proteção reforçada para idosos e pessoas com deficiência

Em relação a idosos, a pena por exposição à integridade física ou psíquica também aumentou significativamente:

  • De 3 a 7 anos de reclusão em casos de lesão grave (antes, de 1 a 4 anos)

  • De 8 a 14 anos em caso de morte (antes, de 4 a 12 anos)

Para pessoas com deficiência, o texto amplia a punição em casos de abandono em hospitais, casas de saúde ou instituições de acolhimento:

  • Pena geral de 2 a 5 anos de reclusão, substituindo a antiga previsão de 6 meses a 3 anos, além de multa

  • De 3 a 7 anos, com multa, se houver lesão grave

  • De 8 a 14 anos, com multa, em caso de morte

A nova lei é considerada um avanço na proteção de grupos vulneráveis e reforça o compromisso do Estado em combater a negligência, a violência e os maus-tratos contra essas populações.

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