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Nova regulamentação do crédito consignado

Nova regulamentação do crédito consignado

Por Redação

11/08/2025 às 09:00

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Foto: Foto: Divulgação

As condições para contratação do empréstimo consignado mudaram para servidores e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o início de 2025. Entre as principais alterações está a possibilidade de novos aposentados e pensionistas solicitarem o crédito antes do prazo de 90 dias no banco responsável pelo pagamento do benefício. Houve ainda o aumento do prazo máximo para quitação das parcelas de 84 para 96 meses.

Antes, qualquer aposentador pensionista precisava esperar pelo menos 90 dias para contratar o consignado, independentemente da instituição financeira. Agora, quem começa a receber a aposentadoria ou pensão pode contratar o consignado no próprio banco pagador logo no início do benefício.

Já em outras instituições financeiras, a contratação só pode ocorrer a partir do 91º dia da concessão. A portabilidade de crédito e do cartão consignado também segue essa regra: só pode ser feita para outro banco após três meses. Antes, o segurado podia transferir o empréstimo ou cartão para outra instituição assim que quisesse.

De acordo com o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a medida busca proteger aposentados e pensionistas contra o assédio de instituições financeiras. “Ninguém perde com esse novo formato: os bancos continuam podendo oferecer o serviço e os segurados terão mais segurança e poderão buscar juros mais baixos, caso precisem do empréstimo”, afirmou à época do anúncio da medida.

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