
Foto: Foto: Reprodução/Redes Sociais
O habeas corpus foi apresentado pela defesa de Oruam e negado na terça-feira (5) pela desembargadora. A solicitação pedia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
A juíza determinou ainda um prazo de dez dias para que o Ministério Público e a juíza responsável pelo decreto da prisão do cantor, Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, se manifestem-se no processo.
Os advogados de Oruam alegaram no habeas corpus que há uma ilegalidade na custódia do cliente, classificando a prisão como “desnecessária”. A defesa apontou ainda supostas falhas na operação polícia na captura do cantor em sua casa, no Joá.
“A concessão de liminar é medida excepcional, intrinsecamente ligada a constrangimento ilegal manifesto, inocorrente no presente caso”, escreveu a desembargadora na decisão.
Marcia Perrini Bodart destacou ainda que Oram teria, de forma recorrente, ameaçado e desafiado os agentes da segurança pública, inclusive por meio de vídeos publicados.
“A postura audaciosa de Mauro, vulgo ‘Oruam’, incluindo desacato e ameaças aos agentes das forças policiais não se deu somente pelas redes sociais, mas também pessoalmente, consoante mídia publicada nas redes sociais, referente ao dia dos fatos, sendo extremamente grave e dela se denota que em futuras ocasiões atuará da mesma forma, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública”, acrescentou.
Relacionadas
Marcela Tomaszewski anuncia fim de namoro com Dado Dolabella
09/11/2025 às 10:31
Por Redação
Caetano Veloso e Maria Bethânia são indicados ao Grammy: "Fiquei orgulhoso"
08/11/2025 às 06:00
Por Redação
Salvador terá saltos de paraquedas na orla de Pituaçu a partir desta sexta-feira (7)
07/11/2025 às 08:15
Por Redação
