Justiça libera mais de R$ 2,3 bi para pagamento de atrasados do INSS
Por Redação
23/07/2025 às 16:00

Foto: Foto: INSS / Divulgação
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou nesta quarta-feira (23) mais de R$ 2,3 bilhões (R$ 2.383.371.236,46) para quitar as dívidas judiciais do governo Federal com aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) foi autorizado pelo juiz em junho de 2025. Ao todo, 147.522 beneficiários, que venceram 110.166 processos de concessão ou revisão de benefício, receberão os recursos.
Segundo matéria do InfoMoney, os processos vencidos correspondem as causas que tenham valor de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 91.080 neste ano. As ações incluem aposentadorias, pensões e auxílios, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos e deficientes de baixa renda, e são chamadas de RPVs.
O total liberado pela Justiça inclui também verba para pagar outras ações alimentícias, como dívidas com salários de servidores que processaram o governo. A soma atinge o valor de R$ 2.794.027.640,73.
Para receber o pagamento, é necessário ter chegado até as etapas finais do processo, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS, e com ordem de pagamento do juiz datando de algum dia no mês de junho.
Caso o interessado preencha estes requisitos, caberá ao Tribunal Regional Federal (TRF) onde o segurado entrou com o processo, realizar o depósito dos recursos, segundo seus próprios cronogramas.
Para fazer o pagamento, são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil no nome do segurado ou de seu advogado, em uma etapa chamada de processamento. Esta medida leva cerca de uma semana para ser concluída, geralmente começando a ser executada imediatamente após a liberação da verba pelo CJF.
Após esse prazo, é possível fazer o saque. Antes, porém, o segurado precisa conferir se tem direito aos valores e se eles já estão liberados. Para isso, o credor deve consultar o tribunal responsável pelo processo, informando seu CPF, a OAB do advogado da causa ou o número do processo.
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