Brasileiros sacaram R$ 310,36 milhões em valores a receber em julho
Por Redação
09/09/2025 às 14:30

Foto: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Os brasileiros sacaram, em julho deste ano, R$ 310,36 milhões em valores esquecidos no sistema financeiro, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (9) pelo Banco Central (BC). No total, o Sistema de Valores a Receber (SVR) já devolveu R$ 11,34 bilhões a clientes bancários, mas ainda há R$ 10,70 bilhões disponíveis para saque.
Segundo matéria da Agência Brasil, o SVR é um serviço do BC no qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, como financeiras e corretoras.
Caso o resultado seja positivo, é possível solicitar a devolução. O serviço do BC é totalmente gratuito. Para a consulta, não é preciso fazer login ─ basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento do cidadão ou o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa, inclusive para empresas encerradas.
Já para o resgate dos valores, há a necessidade de login com a conta Gov.br – nos níveis prata ou ouro e com a verificação em duas etapas habilitada.
Resgate
O dinheiro pode ser resgatado de duas formas: a primeira é entrar diretamente em contato com a instituição responsável pelo valor e solicitar o recebimento; a segunda é fazer a solicitação pelo Sistema de Valores a Receber.
Em maio deste ano, o Banco Central inaugurou uma nova funcionalidade no sistema: a solicitação automática de resgate de valores. Com ela, o cidadão não precisará consultar o sistema periodicamente nem registrar manualmente a solicitação de cada valor que existe em seu nome.
Caso seja disponibilizado algum recurso por instituições financeiras, o crédito será feito diretamente na conta do cidadão. A solicitação automática de resgate é exclusiva para pessoas físicas e está disponível apenas para quem possui chave Pix do tipo CPF. A adesão ao serviço é facultativa.
Recursos que podem ser recuperados pelo SVR:
-Valores disponíveis em contas-correntes ou poupanças encerradas;
-Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
-Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
-Tarifas cobradas indevidamente;
-Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
-Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
-Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
-E outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
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